Art. 7 - É facultado à CPRM desempenhar suas atividades diretamente, por convênios com órgãos públicos, por contratos com especialistas e empresas privadas ou mediante associação com outras empresas e entidades. ......................................................................................................................................
Lei nº 6.399, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Acrescenta e altera dispositivos no Decreto-Lei n° 764, de 15 de agosto de 1969, que autoriza a constituição da sociedade por ações Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.399, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.399
- Ano
- 1976
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