Art. 1 - Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo artigo 2º da Lei nº 6.087, de 16 de julho de 1974.
Lei nº 6.400, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos de Juízes Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei n° 6.087, de 16 de Julho de 1974.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.400, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.400
- Ano
- 1976
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