Art. 1 - É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 6.401, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.401, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.401
- Ano
- 1976
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