Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.
Lei nº 6.401, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.401, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.401
- Ano
- 1976
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