Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.402, de 10 de Dezembro de 1976Ementa Dá nova redação ao artigo 8º da Lei n° 6.341, de 05 de julho de 1976, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimento Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.402, de 10 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.402
- Ano
- 1976
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