Forma, Propriedade, Circulação e Ônus
Art. 63 - As debêntures podem ser ao portador ou endossáveis, aplicando-se, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
§ 1º - As debêntures endossáveis serão registradas em livro próprio mantido pela companhia.
§ 2º - As debêntures podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do artigo 43. Certificados