Art. 91 - Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".
Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre as sociedades por ações.
Legislacao
Art. 91 do Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.404
- Ano
- 1976
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