Art. 93 - Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes. Formalidades Complementares da Constituição,
Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976Ementa Dispõe sobre as sociedades por ações.
Legislacao
Art. 93 do Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.404
- Ano
- 1976
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.