Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.405, de 15 de Dezembro de 1976Ementa Retifica sem ônus a Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, que "Estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1976".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.405, de 15 de Dezembro de 1976
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.405
- Ano
- 1976
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