Art. 4 - O salário-família passa a ser de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.
Lei nº 6.408, de 29 de Março de 1977Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.408, de 29 de Março de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.408
- Ano
- 1977
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