Art. 1 - Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m², (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80mý (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.
Lei nº 6.417, de 30 de Maio de 1977Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.417, de 30 de Maio de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.417
- Ano
- 1977
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