Art. 2 - O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.
Lei nº 6.417, de 30 de Maio de 1977Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.417, de 30 de Maio de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.417
- Ano
- 1977
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