Art. 3 - Revogam-se os artigos 10, 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Lei nº 6.424, de 17 de Junho de 1977Ementa Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.424, de 17 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.424
- Ano
- 1977
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