Art. 2 - O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.
Lei nº 6.424, de 17 de Junho de 1977Ementa Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.424, de 17 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.424
- Ano
- 1977
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