Art. 4 - Fica extinta a Comissão Nacional de Belas Artes, criada pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951.
Lei nº 6.426, de 30 de Junho de 1977Ementa Altera dispositivos da Lei n. 1512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.426, de 30 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.426
- Ano
- 1977
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