Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Lei nº 6.426, de 30 de Junho de 1977Ementa Altera dispositivos da Lei n. 1512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.426, de 30 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.426
- Ano
- 1977
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