Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.429, de 5 de Julho de 1977Ementa Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº. 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.429, de 5 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.429
- Ano
- 1977
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