Art. 5 - Fica transferida para o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - a parcela correspondente a 1% (um por cento) do total arrecadado pela Loteria Federal, destinada ao SASSE pelos Decretos - leis números 204, de 27 de fevereiro de 1967, 717, de 30 de julho de 1969, e 1.285, de 6 de setembro de 1973, a partir da data do início da vigência desta Lei.
Lei nº 6.430, de 7 de Julho de 1977Ementa Extingue o SASSE, dispõe sobre a transferência dos economiários para o regime da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.430, de 7 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.430
- Ano
- 1977
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