Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.434, de 15 de Julho de 1977Ementa Acrescenta dispositivo à Lei nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.434, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.434
- Ano
- 1977
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