Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.434, de 15 de Julho de 1977Ementa Acrescenta dispositivo à Lei nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.434, de 15 de Julho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.434
- Ano
- 1977
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