Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.442, de 26 de Setembro de 1977Ementa Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.442, de 26 de Setembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.442
- Ano
- 1977
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