Art. 3 - Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966, e 5.946, de 29 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário. Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto GEisel Geraldo Azevedo Henning Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.442, de 26 de Setembro de 1977Ementa Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.442, de 26 de Setembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.442
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.