Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.
Lei nº 6.443, de 26 de Setembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.443, de 26 de Setembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.443
- Ano
- 1977
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