Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da alteração procedida na destinação da receita do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, na forma do Decreto-lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976.
Lei nº 6.443, de 26 de Setembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.443, de 26 de Setembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.443
- Ano
- 1977
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