Art. 8 - Não haverá, nos Territórios, mais de uma cidade ou vila com a mesma designação, devendo ser evitada a utilização de topônimos já existentes no País.
Lei nº 6.448, de 11 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.448, de 11 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.448
- Ano
- 1977
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