Art. 14 - O Estado-Maior compreende:
I - Chefe do Estado-Maior;
II - Subchefe do Estado-Maior; e
III - Seções:
a) - 1ª Seção (PM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;
b) - 2ª Seção (PM/2) - assuntos relativos a informações;
c) - 3ª Seção (PM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
d) - 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamentação;
e) - 5ª Seção (PM/5) - assuntos civis.