Da Ajudância-Geral
Art. 23 - A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo.
Legislacao
Art. 23 - A Ajudância-Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo.
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