Art. 28 - Os órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, têm a seu cargo o recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e a manutenção de todo o material, bem como a execução das atividades de saúde relacionadas com o estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos próprios ou mediante convênio.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
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