Art. 41 - A organização básica prevista nesta Lei será efetivada progressivamente, de acordo com a disponibilidade de instalações, de material, de pessoal e de recursos financeiros, a critério do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
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