Estrutura Geral
Art. 5 - A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.
Legislacao
Art. 5 - A Polícia Militar do Distrito Federal será estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e Órgãos de Execução.
Jurisprudencia — em breve
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