Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, contidas no Decreto-Lei n. 9, de 25 de junho de 1966, bem como as demais disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Presidente da República Armando Falcão Retificação LEI Nº 6.450 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1977 Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências. Na página 13.957, 2ª coluna, nas assinaturas, Onde se lê: "......................... Ernesto Geisel Armando Falcão" Leia-se: ".......................... ERNESTO GEISEL Armando Falcão Fernando Bethlem" ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 6.450, de 14 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.450
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.