Art. 1 - É concedida a Amarina de Loyola Pessoa, irmã inválida do ex-escafandrista Alberônio Loyola Pessoa, falecido em acidente quando a serviço da Marinha, em 1º de janeiro de 1953, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País, da qual se deduzirá a importância correspondente à pensão mensal paga à mesma pensionista por efeito de decisão judicial.
Lei nº 6.451, de 17 de Outubro de 1977Ementa Concede pensão especial a Amarina de Loyla Pessoa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.451, de 17 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.451
- Ano
- 1977
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