Art. 1 - É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertecente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.454
- Ano
- 1977
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