Art. 3 - As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977Ementa Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.454, de 24 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.454
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.