Art. 16 - Aplica-se o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil à ação do credor contra o devedor, por duplicata ou triplicata que não preencha os requisitos do art. 15, incisos l e II, e §§ 1º e 2º, bem como à ação para ilidir as razões invocadas pelo devedor para o não aceite do título, nos casos previstos no art. 8º.
Lei nº 6.458, de 1º de Novembro de 1977Ementa Adapta ao Código de Processo Civil a Lei n° 5.474, de 18 de julho de 1968, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.458, de 1º de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.458
- Ano
- 1977
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