Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdênciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 6.461, de 7 de Novembro de 1977Ementa Concede pensão especial a José Edson Pedro da Silva, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.461, de 7 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.461
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.