Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na mesma data fixada para o início da vigência da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Lei nº 6.462, de 9 de Novembro de 1977Ementa Altera disposições da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.462, de 9 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.462
- Ano
- 1977
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