Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com a subscrição, pela União, de cotas dos Fundos de Investimentos de trata o Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e reforço das contribuições para o Programa de Integração Nacional e Programas de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste.
Lei nº 6.471, de 29 de Novembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.471, de 29 de Novembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.471
- Ano
- 1977
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