Art. 2 - Para efeito da atribuição dos lugares vagos deixados pelos representantes eleitos segundo o princípio proporcional, o Tribunal Superior Eleitoral determinará que se altere o quociente eleitoral verificado e se considere como nulos os votos da legenda extinta.
Lei nº 648, de 10 de Março de 1949Ementa Dispõe sobre o preenchimento de vagas nos corpos legislativos, verificadas em virtude de cassação de partido político.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 648, de 10 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 648
- Ano
- 1949
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