Art. 5 - O lugar vago deixado pelo representante eleito segundo o princípio majoritário caberá ao candidato que lhe seguir em votação.
Lei nº 648, de 10 de Março de 1949Ementa Dispõe sobre o preenchimento de vagas nos corpos legislativos, verificadas em virtude de cassação de partido político.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 648, de 10 de Março de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 648
- Ano
- 1949
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