Art. 2 - O disposto nesta Lei é aplicado às aposentadorias concedidas a partir de 15 de março de 1968, desde que, à época, o funcionário tenha preenchido os requisitos previstos nesta Lei.
Lei nº 6.481, de 5 de Dezembro de 1977Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.481, de 5 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.481
- Ano
- 1977
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