Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.481, de 5 de Dezembro de 1977Ementa Altera dispositivos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.481, de 5 de Dezembro de 1977
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.481
- Ano
- 1977
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