Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1978 composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$401.026.000.000,00 (Quatrocentos e um bilhões, vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
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