Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alyson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Ângelo Calmon de Sá Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Batista de Oliveira Figueiredo Tácito Theophilo L. G. do Nascimento e Silva - Os anexos a que se refere a Lei em apreço estão publicados em Suplemento (A) à presente edição. RET01+++ Lei nº 6.486, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977. Estima a Receita fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977 - SUPLEMENTO "A") RETIFICAÇÃO Na página 326, no terceiro Quadro, referente a "1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - 1701 - GABINETE DO MINISTRO", na coluna SUBELEMENTO E ITEM, ONDE SE LÊ: LEIA -SE: 8.215.000 No mesmo Quadro, na coluna ELEMENTO, ONDE SE LÊ: 8.500.000 1.047.000 LEIA-SE: 8.215.000 1.332.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.