Art. 9 - Os créditos especiais e extraordinário, autorizados no exercício Financeiro de 1977, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.