Art. 3 - A despesa à conta de Recursos do Tesouro será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Órgãos conforme o desdobramento seguinte: RECURSOS Cr$1,00 ESPECIFICAÇÃO ORDINÁRIOS VINCULADOS TOTAL Câmara dos Deputados 1.040.825.000 1.040.825.000 Senado Federal 815.110.000 33.500.000 848.610.000 Tribunal de Contas da União 266.094.000 266.094.000 Supremo Tribunal Federal 95.600.000 95.600.000 Tribunal Federal de Recursos 122.500.000 122.500.000 Justiça Militar 151.980.000 151.980.000 Justiça Eleitoral 652.275.000 10.000.000 662.275.000 Justiça do Trabalho 1.212.500.000 1.212.500.000 Justiça Federal de 1ª Instância. 261.600.000 261.600.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios......................... 135.000.00 135.000.000 Presidência da República ....... 4.349.699.000 35.000.000 4.384.699.000 Ministério da Aeronáutica ....... 8.430.000.000 1.191.960.000 9.621.960.000 Ministério da Agricultura ......... 6.071.200.000 330.000.000 6.401.200.000 Ministério das Comunicações . 1.667.000.000 30.420.000 1.697.420.000 Ministério da Educação e Cultura................................... 14.525.000.000 2.212.517.000 16.737.517.000 Ministério do Exército ............. 15.023.000.000 15.023.000.000 Ministério da Fazenda............. 5.090.584.000 253.482.000 5.344.066.000 Ministério da Indústria e do Comércio .............................. 863.000.000 251.544.000 1.114.544.000 Ministério do Interior ............... 4.251.000.000 4.251.000.000 Ministério da Justiça .............. 1.386.400.000 42.000.000 1.428.400.000 Ministério da Marinha ............. 9.535.000.000 214.236.000 9.749.236.000 Ministério das Minas e Energia 1.510.000.000 614.608.000 2.124.608.000 Ministério da Previdência e Assistência Social.................. 1.341.000.000 10.088.212.000 11.429.212.000 Ministério das Relações Exteriores ............................. 1.939.027.000 1.939.027.000 Ministério da Saúde ............... 5.553.000.000 1.210.000 5.554.210.000 Ministério do Trabalho ............ 1.616.000.000 480.001.000 2.096.001.000 Ministério dos Transportes ...... 10.438.600.000 5.945.200.000 16.383.800.000 Encargos Gerais da União ...... 14.166.005.000 25.000.100.000 39.166.105.000 Fundo Nacional de Desenvolvimento Sob Supervisão Central.................. 1.000.000 21.902.000.000 21.903.000.000 Sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica ...................... 511.224.000 511.224.000 Sob Supervisão do Ministério das Comunicações ................ 3.000.000.000 3.000.000.000 Sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia............... 2.211.240.000 2.211.240.000 Sob Supervisão do Ministério dos Transportes .................... 9.585.536.000 9.585.536.000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.... 2.700.000.000 59.609.040.000 62.309.040.000 Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano ......... 4.822.800.000 4.822.800.000 Encargos Financeiros da União 14.517.631.000 14.517.631.000 Encargos Previdenciários da União .................................... 23.096.540.000 23.096.540.000 Subtotal................................. 152.824.170.000 148.375.830.000 301.200.000.000 Reserva de Contingência ........ 20.800.000.000 20.800.000.000 Total...................................... 173.624.170.000 148.375.830.000 322.000.000.000
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
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