Art. 8 - É o poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receita com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.486, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.486
- Ano
- 1977
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