Art. 7 - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Lei nº 6.488, de 6 de Dezembro de 1977Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.488, de 6 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.488
- Ano
- 1977
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