Art. 6 - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesas por função Administração e Planejamento .................................................................. 87.300.000 Agricultura ............................................................................................... 69.523.000 Assistência e Previdência ......................................................................... 7.450.000 Educação e Cultura .................................................................................. 5.000.000 Habitação e Urbanismo ............................................................................ 134.500.000 Saúde e Saneamento ............................................................................... 250.000.000 Transporte ............................................................................................... 1.000.000 Total ....................................................................................................... 554.773.000 2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro) Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ........................... 37.523.000 Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................... 68.300.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... 134.500.000 Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER ..................... 1.000.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. 19.000.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. 5.000.000 Fundação Hospitalar Do Distrito Federal ......................................................... 250.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... 7.450.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... 32.000.000 TOTAL ......................................................................................................... 554.773.000 TOTAL GERAL DA DESPESA ....................................................................... 4.877.118.000
Parágrafo único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.