Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas com subvenções à Associação Nacional dos Veteranos da FEB e ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Combatentes do Brasil, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma.
Lei nº 6.490, de 7 de Dezembro de 1977Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.490, de 7 de Dezembro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.490
- Ano
- 1977
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